Foi autorizado processo seletivo para 130 vagas temporárias na Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A portaria que autorizou o concurso MJSP para a Senappen foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 26 de dezembro, e foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Veja distribuição das vagas por cargos
As 130 vagas estão distribuídas por três cargos:
- Especialista técnico de obras | Engenharia – 36 vagas;
- Analista técnico de obras | Engenharia – 86 vagas;
- Analista técnico de obras | Arquitetura – oito vagas.
Os cargos exigem formação superior, mas os requisitos exatos ainda serão informados pelo MJSP, assim como as remunerações. O tempo de contrato será de quatro anos, podendo ser prorrogado.
Conforme consta na portaria, o edital do concurso MJSP terá que ser divulgado em até seis meses. Ou seja, até o dia 26 de junho de 2024. No entanto, é muito provável que o documento seja liberado bem antes desta data.
Embora a admissão seja temporária, o governo costuma aplicar provas para selecionar esse pessoal. Sendo assim, muito em breve deverá ser definida a banca organizadora do concurso MJSP.
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De acordo com a portaria, os contratados atenderão a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.
A Senappen é um órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Confira portaria que autoriza o concurso
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP No 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo no 14021.170358/2023-60, resolvem:
Art. 1o Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "n", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a SENAPPEN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso III do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o A SENAPPEN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova
despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|
Especialista técnico de obras – Engenharia |
36 |
|
Analista técnico de obras – Engenharia |
86 |
|
Analista técnico de obras – Arquitetura |
8 |
|
TOTAL |
130 |
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