Além de autorizar um concurso Ministério da Saúde, para a contratação de 319 servidores efetivos em cinco unidades de saúde do Rio de Janeiro e do Pará, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) concedeu aval, também nesta quinta-feira, dia 14, para a abertura de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 300 vagas temporárias nos quadros do Ministério da Saúde.
Os contratados vão desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão no 1283/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Veja os cargos que serão oferecidos
Os contratos terão duração de quatro anos, com possibilidade de serem prorrogados. As 300 vagas estão distribuídas pelos cargos:
- Técnico administrativo – 28 vagas;
- Analista de dados e controle de qualidade – 12 vagas;
- Analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros – 218 vagas;
- Analista técnico em edificações – oito vagas;
- Analista técnico em equipamentos – 18 vagas;
- Gestor – 16 vagas.
Os requisitos serão informados em breve, mas possivelmente o cargo de técnico administrativo deverá exigir o nível médio, já os demais, formação superior. O que também deverá ser divulgado nos próximos dias são os salários.
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Conforme a portaria do MGI, o Ministério da Saúde terá seis meses para divulgar o edital do processo seletivo simplificado, ou seja, até o dia 14 de maio.
Via de regra, os processos seletivos simplificados para o governo federal são realizados por meio de provas, como se fosse um concurso públicos. Caso isso se confirme, o Ministério da Saúde deverá contratar em breve uma banca organizadora.
Ainda não se sabe se as 300 vagas temporárias serão destinadas apenas à sede do Ministério da Saúde, em Brasília, ou se poderá abranger outras cidades do país. As contratações ocorrerão pelo regime celetista.
Veja autorização do processo seletivo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MS No 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 19975.143573/2021-71, resolvem:
Art. 1o Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão no 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2o do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei no 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO
|
Função |
Quantidade |
|
Técnico administrativo |
28 |
|
Analista de dados e controle de qualidade |
12 |
|
Analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros |
218 |
|
Analista técnico em edificações |
8 |
|
Analista técnico em equipamentos |
18 |
|
Gestor |
16 |
|
TOTAL |
300 |
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