Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, o extrato do contrato que oficializada o Idecan como organizador do concurso Ministério da Pesca, para 264 vagas temporárias, distribuídas por diversos cargos de nível superior.
Com a assinatura do contrato entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Idecan, o edital deverá ser divulgado a qualquer momento. O cronograma ainda não foi divulgado, mas são grandes as chances de o processo seletivo ser aberto ainda este mês.
No entanto, com base na portaria do Ministério da Gestão que autorizou o concurso Ministério da Pesca, o edital precisa ser divulgado até o dia 2 de julho.
A princípio, as 264 vagas que serão oferecidas pelo Ministério da Pesca serão distribuídas da seguinte forma:
- Profissional da área de Direito – 16 vagas;
- Profissional da área de Economia – oito vagas;
- Profissional da área de Contabilidade – duas vagas;
- Profissional da área de Tecnologia de Informação – 17 vagas;
- Profissional da área de Jornalismo/Comunicação – sete vagas;
- Profissional da área de Marketing – uma vaga;
- Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo – 73 vagas;
- Profissional da área de Estatística/Matemática – quatro vagas;
- Profissional da área de Administração/Gestão Pública – 20 vagas;
- Profissional da área de Recursos Humanos – sete vagas;
- Profissional da área de Assistência Social/Sociologia – seis vagas;
- Profissional da área de Design Gráfico – duas vagas;
- Profissional da área de Engenharia Civil – três vagas;
- Profissional da área de Arquitetura – uma vaga;
- Profissional técnico de Nível Superior – 97 vagas.
O local de lotação ainda não foi informado, mas possivelmente todas ou a maior parte das vagas serão para Brasília.
Remuneração deve ultrapassar R$9 mil
Os salários não foram informados, mas é possível que sejam de R$8.300, que é o valor pago, via de regra, pelo governo federal para cargos temporários de nível superior. Com a inclusão de R$1 mil de auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$9.300.
Vale lembrar também que, geralmente, nos processos seletivos para a contratação de temporários, o governo federal costuma exigir experiência profissional.
Quando o edital for divulgado, as inscrições serão aceitas pelo site do Idecan e, possivelmente, ficarão abertas por um prazo de cerca de dez dias. Sabe-se que haverá também prazo para solicitação de isenção da taxa, como consta no termo de referência (TR) do concurso Ministério da Pesca.
LEIA TAMBÉM:
Concurso MGI: cronograma para especialista sofre nova alteração
O TR também prevê que os candidatos sejam avaliados por meio de provas objetivas (em todas as capitais) e avaliação de títulos. A primeira etapa abrangerá as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa;
- Raciocínio Lógico;
- Informática;
- Ética;
- Noções de Administração Pública;
- Conhecimentos Específicos.
Via de regra, os contratos temporários do governo federal têm duração de quatro anos, com possibilidade de serem ampliados.
Veja extrato do contrato firmado com o Idecan
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DIRETA No 02/2024 - Processo Administrativo no 00350.001670/2024-59. Contrato Administrativo no 03/2024-MPA
Contratante: MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Contratada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN / CNPJ: 04.236.076/0001-71
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço não continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra para realização de processo seletivo simplificado, para contratação, por tempo determinado, de 264 (duzentos e sessenta e quatro) profissionais de nível superior, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i" da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, ou seja, atividades técnicas especializadas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Vigência: 10/06/2024 a 10/06/2025
Fundamento Legal: Lei no 14.133/2021, Art. 75, XV.
Signatários: pela contratante, André Carlos Alves de Paula Filho e, pela contratada, Thiago de Sousa Vieira Silva. ANDRÉ DE PAULA
Vídeo do YouTube · toque para carregar



