Foi autorizado o concurso Ministério da Fazenda! A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dando aval para a seleção, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 18. O sinal verde foi para o preenchimento de 30 vagas em cargos de nível superior. São eles:

  • Arquiteto – duas vagas;
  • Contador – 25 vagas;
  • Engenheiro – três vagas.

Os requisitos de cada cargo ainda serão informados pelo Ministério da Fazenda. Conforme o plano especial de cargos da pasta, a remuneração inicial para cargos de nível superior é de R$6.484,70, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação.

De acordo com a portaria do MGI, o Ministério da Fazenda tem seis meses para publicar o edital, ou seja, até o dia 18 de junho. No entanto, é muito provável que a abertura do concurso aconteça bem antes disso.

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Com a autorização publicada, a expectativa é de que, nas próximas semanas, o Ministério da Fazenda crie a comissão responsável pela seleção. Esse grupo de trabalho terá como atribuições definir a banca organizadora e demais detalhes do certame, tais como estrutura de provas e cronograma.

Vale destacar que a portaria que autorizou o concurso Ministério da Fazenda estabelece que será necessário haver um intervalo de, pelo menos, 60 dias entre a divulgação do edital e a aplicação das provas.

Pasta queria abrir 2.171 vagas

Vale lembrar que, em maio deste ano, o Ministério da Fazenda enviou um pedido ao MGI solicitando a abertura de concurso para 2.171 vagas em cargos dos níveis médio e superior.

Confira a seguir a distribuição das vagas solicitadas pelo Ministério da Fazenda:

  • Assistente Técnico-Administrativo (ATA-NI): 1.319 vagas;
  • Analista Técnico-Administrativo (ATA-NS): 306 vagas.
  • Administrador - 175 vagas;
  • Arquiteto - 12 vagas;
  • Arquivista - 40 vagas;
  • Bibliotecário - 22 vagas;
  • Contador - 88 vagas;
  • Economista - 124 vagas; e
  • Engenheiro - 85 vagas. 

No entanto, o MGI autorizou apenas 30 vagas para contador, economista e engenheiro, conforme portaria publicada nesta quarta-feira, dia 18 de dezembro. 

Os aprovados e classificados no concurso Ministério da Fazenda serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Confira a autoriza do concurso

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MGI No 6.726, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e de acordo com o que consta do Processo no10199.103521/2023-04, resolve:

Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda (MF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Arquiteto

Nível superior

2

Contador

Nível superior

25

Engenheiro

Nível superior

3

TOTAL

 

30

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