Foi autorizado o concurso Ministério da Fazenda! A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dando aval para a seleção, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 18. O sinal verde foi para o preenchimento de 30 vagas em cargos de nível superior. São eles:
- Arquiteto – duas vagas;
- Contador – 25 vagas;
- Engenheiro – três vagas.
Os requisitos de cada cargo ainda serão informados pelo Ministério da Fazenda. Conforme o plano especial de cargos da pasta, a remuneração inicial para cargos de nível superior é de R$6.484,70, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação.
De acordo com a portaria do MGI, o Ministério da Fazenda tem seis meses para publicar o edital, ou seja, até o dia 18 de junho. No entanto, é muito provável que a abertura do concurso aconteça bem antes disso.
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Com a autorização publicada, a expectativa é de que, nas próximas semanas, o Ministério da Fazenda crie a comissão responsável pela seleção. Esse grupo de trabalho terá como atribuições definir a banca organizadora e demais detalhes do certame, tais como estrutura de provas e cronograma.
Vale destacar que a portaria que autorizou o concurso Ministério da Fazenda estabelece que será necessário haver um intervalo de, pelo menos, 60 dias entre a divulgação do edital e a aplicação das provas.
Pasta queria abrir 2.171 vagas
Vale lembrar que, em maio deste ano, o Ministério da Fazenda enviou um pedido ao MGI solicitando a abertura de concurso para 2.171 vagas em cargos dos níveis médio e superior.
Confira a seguir a distribuição das vagas solicitadas pelo Ministério da Fazenda:
- Assistente Técnico-Administrativo (ATA-NI): 1.319 vagas;
- Analista Técnico-Administrativo (ATA-NS): 306 vagas.
- Administrador - 175 vagas;
- Arquiteto - 12 vagas;
- Arquivista - 40 vagas;
- Bibliotecário - 22 vagas;
- Contador - 88 vagas;
- Economista - 124 vagas; e
- Engenheiro - 85 vagas.
No entanto, o MGI autorizou apenas 30 vagas para contador, economista e engenheiro, conforme portaria publicada nesta quarta-feira, dia 18 de dezembro.
Os aprovados e classificados no concurso Ministério da Fazenda serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Confira a autoriza do concurso
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI No 6.726, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e de acordo com o que consta do Processo no10199.103521/2023-04, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda (MF), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Arquiteto |
Nível superior |
2 |
|
Contador |
Nível superior |
25 |
|
Engenheiro |
Nível superior |
3 |
|
TOTAL |
|
30 |
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