Concurso MinC: sai portaria autorizando 99 vagas temporárias!
Ministério da Cultura realizará processo seletivo simplificado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Edital sairá em até seis meses.
- Por Luiz Fernando
- Publicado em: 13/11/2023 06:10

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos (MGI) autorizou o concurso MinC, para 99 vagas temporárias no Ministério da Cultura, para atender necessidade de excepcional interesse público. Desse total, 54 serão para atividades técnicas de complexidade intelectual e 42 para atividades técnicas de suporte (nível superior).
Conforme consta na autorização do MGI, o prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, ou seja, até 13 de maio.
Prazo de contrato será de quatro anos
O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação. Os contratados vão desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do Ministério da Cultura.
Os cargos, requisitos, cidades de lotação e remunerações ainda serão informados. Embora seja uma contratação de pessoal temporário, o processo seletivo deverá acontecer por meio de provas escritas e avaliação de títulos, como ocorre regulamente nos processos seletivos simplificados abertos pelo governo federal.
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A expectativa é de que a banca organizadora seja contratada entre o final deste ano e o início de 2024. Tão logo ela seja escolhida, o cronograma do concurso MinC será definido.
Veja portaria que autoriza o processo seletivo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MINC No 43, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14021.167962/2023-17, resolvem:
Art. 1o Autorizar o Ministério da Cultura (MinC), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MinC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o O MinC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2o do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Substituta
MARGARETH MENEZES Ministra de Estado da Cultura
ANEXO
Atividades |
Quantidade |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
54 |
Atividades Técnicas de Suporte - Nível superior |
42 |
TOTAL |
99 |
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