Avançam os preparativos do concurso MinC, para 99 vagas temporárias no Ministério da Cultura. Nesta segunda-feira, dia 11, foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que formada a comissão responsável pelo processo seletivo.

O grupo de trabalho, formada por representantes de diversos setores da pasta, vão agora central esforços no sentido de definir todas as diretrizes do certame que visará ao preenchimento de 99 vagas, sendo 54 para atividades técnicas de complexidade intelectual e 42 para atividades técnicas de suporte (nível superior).

Edital não deve demorar para sair

Conforme consta na autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos (MGI), que autorizou o concurso MinC, o prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, ou seja, até 13 de maio. No entanto, o mais provável é que isso ocorra ainda no primeiro trimestre de 2024.

A expectativa é de que a banca organizadora seja contratada até o início de 2024. Tão logo ela seja escolhida, o cronograma do concurso MinC será definido.

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Os cargos, requisitos, cidades de lotação e remunerações ainda serão informados. Embora seja uma contratação de pessoal temporário, o processo seletivo deverá acontecer por meio de provas escritas e avaliação de títulos, como ocorre regulamente nos processos seletivos simplificados abertos pelo governo federal.

O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação. Os contratados vão desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do Ministério da Cultura.

Veja portaria que cria a comissão da seleção

PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e conforme consta no Processo nº 01400.015375/2023-29, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Ministério da Cultura, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 43, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Ministério da Cultura:

I - representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Bruna Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 1556803;

b) Lúcia Helena Fernandes Campolina, matrícula SIAPE nº 0224621; e

c) Karina de Vasconcellos Silva, matrícula SIAPE nº 1535670.

II - representantes da Subsecretaria de Gestão Estratégica:

a) Sofia Leonor Von Mottenheim, matrícula SIAPE nº 3332797; e

b) Isaura Gomes Faiad, matrícula SIAPE nº 1733762.

III - representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

a) Léo Torres da Costa, matrícula SIAPE nº 2045646.

IV - representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:

  1. a) Teresa Cristina Rocha Azevedo de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0777679.

V - representante da Subsecretária de Gestão de Prestação e Tomada de Contas:

a) Letícia Moreira da Silva Gonçalves, matrícula SIAPE nº 2069764.

Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.

Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo.

1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% e o quórum de aprovação é de maioria simples

2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão.

3º O Gabinete da Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo à Comissão.

4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões.

Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados à Secretaria-Executiva para aprovação final.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Comissão deverá manter o Secretário-Executivo informado quanto ao andamento das atividades, mediante apresentação de relatórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS