O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional teve concurso MIDR autorizado nesta quinta-feira, dia 14, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O aval, para o preenchimento inicial de dez vagas de engenheiro, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 14.

Conforme a portaria do MGI, o edital do concurso MIDR terá que ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio. A expectativa é de que, nos próximos dias, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional possa criar a comissão responsável pelo certame.

Esse grupo de trabalho ficará responsável por definir todos os detalhes do concurso MIDR, tais como cronograma, etapas de seleção e banca organizadora.

De acordo com a portaria do MGI, será preciso ser respeitado um intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação do edital e a aplicação das provas.

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É provável que todas as dez vagas de engenheiro sejam destinadas apenas a Brasília. A remuneração inicial da carreira é de R$7.804,55, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação. As contratações deverão ocorrer pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

Este será o primeiro concurso MIDR da história, já que Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foi criado em 2023, na gestão do presidente Lula. A pasta incorporou grande parte das funções do Ministério do Desenvolvimento Regional, criado em 2019 a partir da fusão do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.

Veja portaria que autoriza o concurso MIDR

PORTARIA MGI No 6.734, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.147448/2023-57, resolve:

Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 10 (dez) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Engenheiro

Nível superior

10

TOTAL

 

10

 

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