O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional teve concurso MIDR autorizado nesta quinta-feira, dia 14, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O aval, para o preenchimento inicial de dez vagas de engenheiro, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 14.
Conforme a portaria do MGI, o edital do concurso MIDR terá que ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até 14 de maio. A expectativa é de que, nos próximos dias, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional possa criar a comissão responsável pelo certame.
Esse grupo de trabalho ficará responsável por definir todos os detalhes do concurso MIDR, tais como cronograma, etapas de seleção e banca organizadora.
De acordo com a portaria do MGI, será preciso ser respeitado um intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação do edital e a aplicação das provas.
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É provável que todas as dez vagas de engenheiro sejam destinadas apenas a Brasília. A remuneração inicial da carreira é de R$7.804,55, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação. As contratações deverão ocorrer pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Este será o primeiro concurso MIDR da história, já que Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foi criado em 2023, na gestão do presidente Lula. A pasta incorporou grande parte das funções do Ministério do Desenvolvimento Regional, criado em 2019 a partir da fusão do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.
Veja portaria que autoriza o concurso MIDR
PORTARIA MGI No 6.734, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.147448/2023-57, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 10 (dez) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Engenheiro |
Nível superior |
10 |
|
TOTAL |
|
10
|
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