O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formou a comissão do concurso MGI, para 200 vagas temporárias no cargo de especialista. A portaria que institui o grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 25.

A comissão, que terá 90 dias (com possibilidade de prorrogação) para definir todas as diretrizes do processo seletivo, é composta pelos seguintes integrantes:

  • Marcos Ricardo dos Santos - Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos e Qualidade - matrícula SIAPE no 1508675 - titular;
  • Kênia Linhares Ramos - Agente Administrativo - matrícula SIAPE no 2803976 - suplente.
  • Daniel Pires de Castro - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - matrícula 1750497 - titular;
  • Natália Silva de Almeida - Analista Técnico-Administrativo - matrícula 1118986 - suplente;
  • Lucius Lettieri Vidal- Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas - matrícula 1713313 - titular;
  • Gerliana Trindade Medeiros - Chefe da Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho - matrícula 1271953 - suplente.

Entre as principais atribuições desta comissão está a escolha da banca organizadora do concurso MGI, bem como a definição do cronograma e requisitos dos cargos. Possivelmente, todas as vagas serão para Brasília.

Veja especialidades que serão oferecidas

A seleção para 200 vagas temporárias de especialista foi autorizada pela ministra do MGI, Esther Dweck, no dia 31 de outubro do ano passado. As oportunidades serão distribuídas pelas seguintes especialidades:

  • Especialista em Gestão de Projetos – 45 vagas;
  • Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI – 15 vagas;
  • Especialista em Ciência de Dados – 35 vagas;
  • Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados – 20 vagas;
  • Especialista em Análise de Processos de Negócios – 30 vagas;
  • Especialista em Experiência do Usuário (UX) – 15 vagas;
  • Especialista em Desenvolvimento de Software – 40 vagas.

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De acordo com a portaria que autorizou o novo concurso MGI, os especialistas serão contratados por tempo determinado para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do Governo Federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

A portaria também informa que o edital precisa ser divulgado em até seis meses, ou seja, até 1º de maio. No entanto, é possível que esse prazo seja ampliado, tendo em vista que a comissão do certame só foi formada nesta quinta-feira, dia 25.

Os contratos serão de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada com base na necessidade de conclusão das atividades. As remunerações ainda serão informadas.

Veja portaria que cria a comissão da seleção

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MGI No 2.446, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI no 6.726, de 30 de outubro de 2023, e o que consta no Processo no 10199.004026/2024-96, resolve:

Art. 1o Fica instituída Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 200 (duzentos) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "j" do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorizado por meio da Portaria MGI no 6.726, de 30 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2o Ficam designados como membros da Comissão Especial os seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Marcos Ricardo dos Santos - Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos e Qualidade - matrícula SIAPE no 1508675 - titular; e

Kênia Linhares Ramos - Agente Administrativo - matrícula SIAPE no 2803976 - suplente.

II - Representantes da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. a) Daniel Pires de Castro - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - matrícula 1750497 - titular;
  2. b) Natália Silva de Almeida - Analista Técnico-Administrativo - matrícula 1118986 - suplente;
  3. c) Lucius Lettieri Vidal- Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas - matrícula 1713313 - titular; e
  4. d) Gerliana Trindade Medeiros - Chefe da Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho - matrícula 1271953 - suplente.

Art. 3o A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo titular da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 4o A Comissão Especial se reunirá sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

  • 1o O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.
  • 2o As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
  • 3o Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
  • 4° Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, a critério da comissão.
  • 5o Se necessária a participação de servidoras e servidores lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência.
  • 6o A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5o Compete à Comissão Especial praticar todos os atos necessários à realização do processo seletivo simplificado de que trata o art. 1o.

Art. 6o A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (DGP/SSC) prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial.

Art. 7o A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo de até 90

(noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

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