Saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 6, a portaria do Ministério da Educação formando a comissão responsável pelo concurso MEC, com oferta de 220 vagas de técnico de assuntos sociais, carreira que exige formação superior.

Este grupo de trabalho terá como objetivo definir todas as diretrizes do concurso, bem como escolher também a organizadora da seleção, que ficará responsável por receber as inscrições e aplicar as provas.

Garantia de estabilidade no emprego

Ainda não se sabe se todas as vagas serão destinadas a Brasília ou se elas serão distribuídas também pelos estados. O que é certo é que as contratações ocorrerão pelo regime estatuário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.

Conforme autorização dada no dia 16 de junho pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o MEC tem seis meses para divulgar o edital. Ou seja, a data limite é o dia 16 de dezembro. No entanto, é muito provável que o concurso seja aberto bem antes.

A remuneração ainda será confirmada pelo MEC. No entanto, como referência, nas instituições federais de ensino, o valor pago a servidores desta mesma nomenclatura é de R$5.214,85, já incluindo R$658 de auxílio-alimentação.

O último concurso MEC aconteceu em 2009, porém ele foi destinado ao preenchimento de 265 vagas de agente administrativo, cargo que exige apenas o nível médio. Todas as oportunidades foram para Brasília.

Na época, a seleção foi organizada pelo Cespe/UnB, atual Cebraspe. Os candidatos foram avaliados somente por meio de prova objetiva, composta por 120 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos e 70 de Conhecimentos Específicos.

Veja portaria que cria comissão do concurso

PORTARIA No 1.326, DE 5 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI no 2.384, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de junho de 2023, Seção 1 - Extra B, página 1, resolve:

Art. 1o Instituir a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministério da Educação - MEC, autorizado pela Portaria no 2.384, de 16 de junho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.

Art. 2o A Comissão Especial de Concurso Público será composta pelos seguintes integrantes:

I - Jussara Cardoso Silva Freitas, Subsecretária de Assuntos Administrativos, Matrícula Siape no 1553780, que a presidirá;

II - Gregório Durla Grisa, Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, Matrícula Siape no 2384783;

III - Heder Silva e Noronha, Coordenador da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, Matrícula Siape no 1215746;

IV - Cinara Dias Custódio, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, Matrícula Siape no 1087751;

V - Waleska Resende Gonçalves, Coordenadora-Geral de Gestão Administrativa, Matrícula Siape no 1556174;

VI - Aline Espíndola Braga, Chefe do Serviço de Provimento e Atos de Pessoal, Matrícula Siape no 1549005; e

VII - Silvilene Souza da Silva, Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, Matrícula Siape no 07561.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1o desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 3o A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

1o A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

2o O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso Público é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.

3o Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

Art. 4o A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.

Art. 5o A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6o A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1o desta Portaria.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA