O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta quarta-feira, dia 4, um processo seletivo simplificado para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foi dado o sinal verde para a contratação de 40 temporários, sendo 20 para auxiliar de laboratório e 20 para técnico de laboratório.
De acordo com a portaria que autorizou o processo seletivo para o Mapa, os selecionados vão atuar na emergência zoossanitária de Influenza Aviária. Os contratos terão duração de um ano, podendo ser renovados por igual período.
Mapa tem seis meses para divulgar edital
A portaria também estabelece que o Mapa tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até 4 de abril. No entanto, é muito provável que a abertura do processo seletivo aconteça bem antes desse prazo.
Embora seja um processo seletivo, é muito provável que os candidatos sejam avaliados por meio de provas e que uma banca organizadora seja contratada. Ainda não se sabe se as vagas serão só para Brasília ou se abrangerão outras cidades do país.
As carreiras de auxiliar de laboratório e a técnico de laboratório exigem nível fundamental e nível médio/técnico, respectivamente. Para o segundo cargo, as oportunidades costumam ser destinadas a quem tem formação em Biotecnologia, Análises Clínicas, Metrologia, Química, Agroindústria ou Alimentos, Farmácia, Viticultura e Enologia ou Agropecuária. Costuma-se pedir também registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional.
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Pelo plano de cargos e salários do Mapa, os vencimentos iniciais são de R$4.737,11 e R$7.436,29. No entanto, com a inclusão do auxílio-alimentação, as remunerações passam a ser de R$5.395,11 e R$8.094,29, nesta ordem. No entanto, não se sabe se esses serão os valores praticados, por se tratar de contratação temporária.
Em julho, o MGI também autorizou o Mapa a abrir concurso para 440 vagas efetivas em cargos dos níveis médio e superior. Foram liberadas 100 para agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, 100 para agente de atividades agropecuárias, 40 para técnico de laboratório e 200 para auditor-fiscal agropecuário.
Todas essas 440 vagas serão incluídas no Concurso Nacional Unificado (CNU), na qual o Mapa decidiu aderir.
Veja portaria que autoriza o processo seletivo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA No 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14021.171200/2023-15, resolvem:
Art. 1o Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 40 (quarenta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "f", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atuação na emergência zoossanitária de Influenza Aviária declarada por meio da Portaria MAPA no 587, de 22 de maio de 2023.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2o do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei no 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
ANEXO
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Função |
Quantidade |
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Auxiliar de laboratório |
20 |
|
Técnico de laboratório |
20 |
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TOTAL |
40 |
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