Boa notícia para quem pretende participar do concurso INSS, para perito médico, carreira que faz parte do quadro do Ministério da Previdência Social (MPS). O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a oferta do certame de 175 para 250 vagas.
A portaria do MGI, que autoriza o aumento, foi publicada nesta quinta-feira, dia 14, no Diário Oficial da União. Com esse novo aval, o prazo para a divulgação do edital foi também ampliado.
Prazo para divulgar edital vai até maio
Agora, o MPS e o Instituto Nacional do Seguro Social terão até o dia 14 de maio para abrirem o concurso e não mais até 6 de fevereiro, conforme a autorização anterior, de agosto deste ano.
O objetivo do MPS era de divulgar o edital até dezembro. Por isso, o processo para escolha da banca organizadora já está, inclusive, em andamento. Com a ampliação das vagas, não se sabe ainda se essa licitação precisará ser revista, para uma possível alteração do termo de referência do concurso INSS.
A nova portaria, que autoriza a ampliação das vagas, mantém a obrigação de o MPS e o INSS darem um intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação do edital e a aplicação das provas.
Para concorrer a uma vaga de perito médico é preciso ter nível superior em Medicina e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
A remuneração inicial varia em relação à carga de trabalho, que pode ser de 20h, 30h ou 40h semanais. Os valores, já incluindo o auxílio-alimentação (R$658) e a gratificação de desempenho (100 pontos), são os seguintes:
- Carga de 20 horas – R$8.819,73;
- Carga de 30 horas – R$12.564,24;
- Carga de 40 horas – R$16.533,99.
Os aprovados e classificados no concurso INSS, para perito médico, serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
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O INSS também quer abrir concurso na área de atendimento, onde há déficit de cerca de 20 mil servidores. Por isso, encaminhou ao MGI, no ano passado, um pedido para a abertura de 7.655 vagas, sendo 5.819 de técnico do seguro social e 1.836 de analista do seguro social.
A primeira carreira exige o nível médio já a segunda, nível superior. As remunerações, para carga de 40 horas semanais, são de R$6.596,52 e R$9.767,36, respectivamente
Inclusive, o Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, na qual prevê verbas para a abertura do concurso INSS para 7.655 vagas.
Veja portaria que amplia as vagas do concurso
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 19975.116573/2023-60, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Fica revogada a Portaria MGI no 5.477, de 6 de agosto de 2024. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Perito médico |
Nível superior |
250 |
|
TOTAL |
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