O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta terça-feira, dia 3, por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União, a abertura do concurso INSS, para 300 vagas de analista do seguro social, carreira que exige nível superior.
Como já foi informado pelo MGI, as 300 vagas destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão oferecidas no Concurso Nacional Unificado (CNU), cujo edital está previsto para ser divulgado em julho.
Apesar disso, como de praxe, a portaria do MGI estabelece que o INSS tem seis meses para abrir o concurso para analista do seguro social.
Além disso, o documento especifica que entre a divulgação do edital e a aplicação da primeira prova do certame será preciso respeitar um intervalo de dois meses.
A carreira de analista do seguro social exige formação superior em áreas específicas, ainda a serem informadas. Atualmente, a remuneração é de R$6.886,91, para carga de 30h semanais, ou de R$8.850,15, para carga de 40h semanais. Os valores já incluem R$1 mil de auxílio-alimentação.
A adesão ao CNU já vinha sendo estudada deste abril, quando representantes do INSS manifestaram o interesse em integrar o modelo unificado. Na ocasião, a ministra Esther Dweck e técnicos do MGI já discutiam a viabilidade da inclusão do instituto no certame de 2025.
Edital do CNU está previsto para julho
O edital do CNU 2025, que incluirá as oportunidades para o INSS, tem publicação prevista para o início do segundo semestre. Atualmente, o MGI está trabalhando na escolha da banca organizadora do certame.
O edital do novo CNU, também chamado de ‘Enem dos Concursos’, trará oferta total de 3.652 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, abrangendo 36 órgãos e autarquias federais. Os vencimentos iniciais deverão variar de R$7 mil a R$16 mil.
Veja a seguir o cronograma do CNU 2025:
CRONOGRAMA
- Contratação da banca organizadora – até meados de junho/2025;
- Edital e inscrições – julho/2025;
- Prova objetiva – 5 de outubro de 2025, à tarde;
- Prova discursiva para os habilitados na 1ª fase – 7 de dezembro de 2025;
- Divulgação dos resultados – fevereiro/2026.
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O concurso INSS para o cargo de analista é aguardado com grande expectativa, especialmente porque a última seleção para essa função ocorreu há uma década, em 2015. Naquela ocasião, o certame trouxe 150 vagas, todas elas destinadas a profissionais com formação superior em Serviço Social.
O Cebraspe foi o organizador do concurso, que, à época, também trouxe vagas para a carreira de técnico do seguro social. Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva composta por 120 questões, distribuídas por conteúdos de Conhecimentos Básicos e Específicos.
Para ser aprovado, o candidato precisou alcançar, no mínimo, dez pontos em Conhecimentos Básicos, 21 pontos em Conhecimentos Específicos e 36 pontos no total da prova.
As provas do concurso INSS foram realizadas em todas as capitais do Brasil. A validade do certame foi de dois anos, já contando com a prorrogação.
Concurso INSS: veja portaria que autoriza as 300 vagas
PORTARIA MGI Nº 4.265, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.102634/2023-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS
Analista do seguro social Nível superior 300
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