Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, dia 25 de julho, o Decreto 11.617/23, que autoriza a nomeação de 160 excedentes do concurso ICMBio, aberto em 2021. O aval para a convocação desses aprovados é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Gestão, Esther Dweck, e pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.

O decreto autoriza a chamada de 50 aprovados na carreira de técnico ambiental, de nível médio, e 110 no de analista ambiental, de nível superior.

Aprovados deverão ser chamados rapidamente

De acordo com o documento, o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Mauro Oliveira Pires, editará as normas para a nomeação dos concursados. A expectativa é de que isso possa acontecer nos próximos dias.

A chamada de 160 excedentes no concurso ICMBio havia sido anunciada no último dia 18, quando a ministra da Gestão, Esther Dweck, em coletiva de imprensa, divulgou que o governo federal autorizaria a abertura de 2.480 vagas em novas seleções em diversos órgão e a convocação de 546 aprovados em certames já realizados (incluindo também o Ibama, Iphan e Agência Nacional de Mineração).

O concurso ICMBio, aberto em 2021, visava ao preenchimento inicial de 171 vagas, sendo 110 vagas para técnico ambiental e 61 para analista ambiental.

ICMBio quer abrir novo concurso público

Com a chamada dos excedentes, o instituto agora espera que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos possa autorizar a abertura de um novo concurso ICMBio. Foram solicitadas 887 vagas, sendo 384 para analista administrativo e 503 para analista ambiental. As duas carreiras exigem nível superior em qualquer área e têm remuneração de R$10.014,71, já incluindo R$658 de auxílio-alimentação.

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O objetivo do ICMBio é que os aprovados no novo concurso sejam nomeados no segundo semestre de 2024. Por isso, a expectativa é de que a autorização para a abertura de uma nova seleção seja publicada ainda este ano.

Veja decreto que autoriza a chamada de excedentes

DECRETO No 11.617, DE 24 DE JULHO DE 2023

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regido pelo Edital no 1 - ICMBio, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o ficará condicionado: I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária

e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a

que se refere o art. 1o; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste

Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

João Paulo Ribeiro Copobianco

 

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Analista ambiental

110

Técnico ambiental

50

TOTAL

160

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