Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 14, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a abertura do concurso Ibram, visando ao preenchimento inicial de 28 vagas, sendo 13 para analista I e 15 para técnico de assuntos sociais. As duas carreiras exigem nível superior.
Conforme a portaria do MGI, o Instituto Brasileiro de Museus terá seis meses para divulgar o edital. Ou seja, o concurso precisa ser aberto até o dia 14 de maio.
Já a aplicação das provas só poderá acontecer após intervalo mínimo de dois meses após a divulgação do edital, conforme consta na portaria que autorizou o concurso Ibram.
Vale destacar que o Ibram havia solicitado ao MGI autorização para abrir concurso para 358 vagas, sendo 67 para cargos de nível médio e 291 para nível superior. No entanto, o aval concedido foi para 28 vagas nas carreiras de analista I e técnico de assuntos sociais.
Analista e técnico: veja remuneração inicial
Conforme o Plano Especial de Cargos do Ministério da Cultura, atualmente, a remuneração inicial para cargos de nível superior é de R$6.488,70, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação.
Com a autorização do MGI, a expectativa é de que, nas próximas semanas, possa ser criada a comissão do concurso Ibram. Esse grupo de trabalho será responsável por definir todos os detalhes da seleção, tais como cronograma, distribuição das vagas por unidades da Federação e banca organizadora.
O último concurso Ibram aconteceu em 2010, ou seja, há 14 anos. Na época, foram oferecidas 294 vagas, distribuídas pelos cargos de assistente técnico, técnico em assuntos cultural, técnico em assuntos educacionais e analista.
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Para as carreiras de nível superior (técnico em assuntos educacionais e analista), houve oportunidades para graduados em qualquer área e também em cursos específicos, tais como Antropologia, Arquitetura, História, Museologia, Sociologia, Jornalismo, Economia, Psicologia, Engenharia Civil, entre outros.
Na ocasião, as vagas foram distribuídas por diversos estados, incluindo todos da Região Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais), além do Distrito Federal.
Os candidatos do concurso Ibram de 2010 foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas. As contratações para o instituto ocorrem pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Concurso Ibram: veja autorização do MGI
PORTARIA MGI No 7.711, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.146464/2023-22, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 28 (vinte e oito) cargos no quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Analista I |
Nível superior |
13 |
|
Técnico em assuntos educacionais |
Nível superior |
15 |
|
TOTAL |
|
28 |
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