Por meio de portaria conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério do Planejamento e Orçamento, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 17, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística foi autorizado a abrir processo seletivo simplificado para contratar 8.141 profissionais temporários.

Foram autorizadas vagas para s seguintes cargos:

  • Agente de pesquisa e mapeamento: 6.742 vagas;
  • Supervisor de coleta e qualidade: 806 vagas;
  • Agente de pesquisa por telefone: 276 vagas;
  • Supervisor de pesquisa: 49 vagas;
  • Codificador: 120 vagas;
  • Agente censitário de mapeamento: 148 vagas.

Maior parte dos cargos exige nível médio

Para quase todos os cargos, a exigência é o nível médio. Apenas para as funções de supervisor de pesquisas e supervisor de coletas haverá necessidade de nível superior. As remunerações ainda serão informadas pelo IBGE.

As vagas deverão ser distribuídas por todo o país. Os profissionais serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.

De acordo com a portaria que autorizou a contratação, o IBGE terá um prazo de até seis meses para divulgar o edital. Sendo assim, o documento precisa sair até o dia 17 de novembro. Os contratos terão duração de um ano.

Com a autorização do processo seletivo, o próximo passo agora será escolher a organizadora do processo seletivo. A tendência é de que a licitação não demore para ser aberta, dada a grande necessidade de o IBGE realizar o Censo Demográfico e as diversas outras pesquisas que a instituição realiza.

Concurso IBGE para efetivos em pauta

O IBGE também deverá receber autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério do Planejamento e Orçamento para abrir concurso para contratação de servidores efetivos. A expectativa é de que isso aconteça ainda neste primeiro semestre.

Um pedido de concurso para 2.378 vagas em cargos dos níveis médio e superior já foi encaminhado pelo IBGE para análise dos dois ministérios.

Os cargos solicitados foram os seguintes:

  • Técnico em informações geográficas e estatísticas: 1.488 vagas (nível médio);
  • Analista de planejamento, gestão e infraestrutura: 412 vagas (ambos de nível superior);
  • Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas: 467 vagas para nível superior.
  • Pesquisador em informações geográficas e estatísticas: 11 vagas (nível superior – mestrado ou doutorado);

As remunerações deverão ser de R$3.890,97 para técnico, R$8.213,07 para analista e tecnologista e de R$10.049,07 (mestrado) ou R$11.326,80 (doutorado) para pesquisador.

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Confira portaria que autoriza a seleção

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO No 11, DE 12 DE MAIO DE 2023

AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e de acordo com o que consta do Processo no 03101.100120/2023-61, resolvem:

Art. 1o Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 268 (duzentos e sessenta e oito) e de 7.873 (sete mil, oitocentos e setenta e três) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso III, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.

Art. 2o O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -

outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO I

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Codificador

120

Agente censitário mapeamento

148

TOTAL

268

ANEXO II

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Agente de pesquisas e mapeamento

6.742

Supervisor de coleta e qualidade

806

Agente de pesquisa por telefone

276

Supervisor de pesquisa

49

TOTAL

7.873