Um segundo processo seletivo simplificado (PSS) foi autorizado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Desta vez, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) liberou 39 vagas temporárias para o cargo de analista de prestação de contas.

De acordo com a portaria, o edital de abertura de inscrições terá que ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até 4 de julho. Via de regra, o governo federal costuma abrir PSS no formato de concurso, com aplicação de provas e não só por meio de análise curricular.

Organizadora deve ser definida em breve

O próximo passo agora rumo ao concurso FNDE, para a contratação de 39 analistas de prestação de contas, será a definição da banca organizadora.

A expectativa é de que, nos próximos dias, o FNDE possa informar os requisitos do cargo de analista de prestação de contas, bem como a remuneração. Possivelmente, as 39 vagas deverão ser destinadas a Brasília.

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Concurso FNDE: sai autorização para 60 vagas temporárias

Os contratos terão duração de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, assim como consta na portaria que autorizou o concurso FNDE.

Vale lembrar que na última quarta-feira, dia 3 de janeiro, o FNDE já havia recebido autorização do MGI para abrir um certame para 60 vagas temporárias nos cargos de engenheiro eletricista, engenheiro civil e arquiteto e urbanista.

Fora isso, em setembro foi divulgado o edital do concurso FNDE para 100 vagas efetivas na carreira de especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais, que exige nível superior e tem remuneração de R$8.596,73

Veja autorização para novo certame no FNDE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC No 65, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo no 14021.160823/2023-54, resolvem:

Art. 1o Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas à análise de processos de prestação de contas de passivos e atuais no âmbito do FNDE.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta

Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova

despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Analista de prestação de contas

39

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