Mais uma vez este ano, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, vinculada ao Ministério da Gestão, alterou o limite de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Pela portaria divulgada nesta quarta-feira, dia 8 de maio, a empresa passa a ter 69.857 funcionários, sendo 67.293 do quadro permanente e 2.574 do quadro transitório (servidores estatutários RJU não substituíveis). Anteriormente, o limite era de 69.786 empregados. Sendo assim, houve um aumento de 199 vagas.
Ampliação favorece chamada de aprovados e novo edital
Essa ampliação do quadro de pessoal pode favorecer a abertura de um novo concurso Ebserh ou até mesmo a chamada de aprovados de certames que estão em validade.
Em 2023, por exemplo, foi aberto concurso Ebserh para 695 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, abrangendo diversos hospitais universitários do país, incluindo o Hospital da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
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Vale lembrar também que a empresa já sinalizou que pretende abrir um novo concurso Ebserh em 2025. Ainda não se sabe quantas vagas serão oferecidas e nem quais estados serão contemplados.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que recentemente se integrou à Ebserh, pode receber uma parte considerável dessas vagas, dado o seu recente envolvimento com a empresa. No entanto, é possível que o futuro concurso Ebserh contemple hospitais de vários estados, incluindo os de São Paulo.
Veja portaria que fixa novo quadro de pessoal
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI No 3.063, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto no 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1o Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.857 (sessenta e nove mil, oitocentas e cinquenta e sete) vagas, conforme quadro abaixo:
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Tipo |
Quantidade |
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Quadro permanente |
67.283 |
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Quadro transitório (servidores estatutários RJU não substituíveis) |
2.574 |
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TOTAL |
69.857 |
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VII. os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;
IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e
XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3o Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como
as demais normas legais pertinentes.
Art. 4o Fica revogada a Portaria SEST/MGI No 2.521, de 18 de abril de 2024, que
trata do quadro de pessoal da Ebserh.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
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