Uma nova portaria, publicada nesta segunda-feira, 22, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), aumentou o quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de 69.621 para 69.786 empregados.
Com esse acréscimo, surge espaço para a possibilidade de um novo concurso Ebserh ou a convocação de aprovados em certames anteriores, como o realizado em 2023, quando foram oferecidas 695 vagas em diferentes hospitais universitários pelo país, incluindo o Hospital da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
A nova portaria, de número 2.521, detalha que agora a Ebserh poderá contar com 67.212 funcionários em seu quadro permanente e 2.574 no quadro transitório (servidores estatutários RJU não substituíveis).
Quadro foi ampliado em 165 vagas
Esse aumento foi de 165 vagas no quadro da Ebserh é significativo, visto que, em março deste ano, a Sest já havia alterado o limite de pessoal do quadro da empresa, passando de 65.834 para 69.621 empregados.
Essa expansão do quadro de pessoal também pode ser uma preparação para um novo concurso Ebserh em 2025, conforme sinalizado anteriormente pela empresa. Ainda não há informações sobre o número de vagas que serão ofertadas e os estados contemplados.
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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que recentemente se integrou à Ebserh, pode receber uma parte considerável dessas vagas, dado o seu recente envolvimento com a empresa.
No entanto, é possível que o futuro concurso Ebserh contemple hospitais de vários estados, incluindo os de São Paulo.
Veja portaria que amplia quadro da Ebserh
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI No 2.521, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto no 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1o Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.786 (sessenta e nove mil, setecentas e oitenta e seis) vagas, conforme quadro abaixo:
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Tipo |
Quantidade |
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Quadro Permanente |
67.212 |
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Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis) |
2.574 |
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Total |
69.786 |
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
- os empregados efetivos admitidos por concurso público;
- os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
- os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
- os empregados readmitidos e reintegrados;
- os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3o Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4o Fica revogado o quadro de pessoal da Ebserh, aprovado por meio da Portaria SEST /MGI No 1.672, de 18 de março de 2024.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
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