Uma portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministro de Estado da Defesa (MD), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 5, autoriza a abertura de processo seletivo simplificado para o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro.
O sinal verde foi para o preenchimento inicial de 19 vagas temporárias, distribuídas por quatro cargos. São eles:
- Analista em Ciência e Tecnologia | Pleno II – uma vaga;
- Assistente em Ciência e Tecnologia | Técnico – duas vagas;
- Analista em Ciência e Tecnologia | Sênior – cinco vagas;
- Analista em Ciência e Tecnologia | Pleno – 11 vagas.
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Os requisitos e remunerações ainda serão informados pelo DCT. O prazo de contrato será de quatro anos, com possibilidade de prorrogação.
Edital sairá em até seis meses
O edital do concurso DCT, para contratação de temporários, precisa ser divulgado em um prazo de seis meses, conforme estabelece a portaria conjunto do MGI e do MD. Sendo assim, a publicação precisará acontecer até o dia 5 de agosto.
Os contratados vão realizar atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
O DCT é o órgão de Direção Setorial do Exército Brasileiro que atua com foco em planejar, orientar, controlar e coordenar as atividades de ciência e tecnologia, de estímulo à inovação no Exército e de fomento à indústria de defesa nacional.
Confira portaria que autorizou o concurso DCT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD No 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo no 14021.173806/2023-87, resolvem:
Art. 1o Autorizar o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 19 (dezenove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "j", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao DCT observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o O DCT definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|
Analista em Ciência e Tecnologia - Pleno II |
1 |
|
Assistente em Ciência e Tecnologia - Técnico |
2 |
|
Analista em Ciência e Tecnologia - Sênior |
5 |
|
Analista em Ciência e Tecnologia – Pleno |
11 |
|
TOTAL |
19 |
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