Foi divulgada nesta quarta-feira, dia 8, no Diário Oficial da União, uma portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que fixa em 3.582 funcionários o quadro de pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.

Como até então a empresa poderia ter 3.297 empregados, a medida deverá favorecer a abertura de um novo concurso Dataprev, tendo em vista que o quadro de pessoal foi ampliado com 285 novas vagas.

Conforme consta no Artigo 3 da portaria Sest desta quarta-feira, dia 8, “Compete à Dataprev gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.”

Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, a Dataprev informou que tinha o objetivo de iniciar os preparativos de um novo concurso até junho. O aumento do quadro de pessoal deverá acelerar esse processo.

Confira detalhes sobre o último concurso

O último concurso Dataprev aconteceu no ano passado, quando a empresa abriu de 2.487 vagas (222 imediatas e 2.265 em cadastro de reserva), distribuídas pelos seguintes cargos:

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

  • Auxiliar de enfermagem do trabalho;
  • Técnico de segurança do trabalho.

NÍVEL SUPERIOR

  • Analista de processamento;
  • Analista de tecnologia da informação/Advocacia;
  • Analista de tecnologia da informação/Análise de Negócios;
  • Analista de tecnologia da informação/Arquitetura e Engenharia Tecnológica;
  • Analista de tecnologia da informação/Comunicação Social;
  • Analista de tecnologia da informação/Contabilidade;
  • Analista de tecnologia da informação/Desenvolvimento de Software;
  • Analista de tecnologia da informação/Engenharia Civil;
  • Analista de tecnologia da informação/Engenharia Elétrica;
  • Analista de tecnologia da informação/Engenharia Mecânica;
  • Analista de tecnologia da informação/Engenharia de Dados;
  • Analista de tecnologia da informação/Estratégia e Governança;
  • Analista de tecnologia da informação/Gestão de Pessoas;
  • Analista de tecnologia da informação/Gestão de Serviços de TIC;
  • Analista de tecnologia da informação/Gestão Econômico-Financeira;
  • Analista de tecnologia da informação/Infraestrutura e Operações (Facilities);
  • Analista de tecnologia da informação/Inteligência da Informação;
  • Analista de tecnologia da informação/Logística, Aquisições e Contratos;
  • Analista de tecnologia da informação/Segurança Cibernética;
  • Analista de tecnologia da informação/Segurança da Informação e Proteção de Dados;
  • Analista de tecnologia da informação/Sustentação Tecnológica;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho.

LEIA TAMBÉM:

Concurso Correios: veja o que se saber sobre as provas

As vagas contemplavam os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, além do Distrito Federal. As remunerações variavam de R$4.824,32 a R$9.858,81.

O concurso Dataprev 2023 teve organização do Cebraspe. Na época, todos os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, compostas por 120 itens, distribuídas da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa – 20 questões;
  • Língua Inglesa – dez questões;
  • Raciocínio Lógico – cinco questões;
  • Atualidades – cinco questões;
  • Legislação acerca de Segurança de Informações e Proteção de Dados –dez questões;
  • Conhecimentos Específicos – 70 questões.

Os aprovados e classificados no próximo concurso Dataprev serão contratados pelo regime celetista, que garante recolhimento de FGTS.

Veja portaria que fixa quadro de pessoal da Dataprev

PORTARIA SEST/MGI No 3.062, DE 7 DE MAIO DE 2024

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.o 11.437, de 17.3.2023; resolve:

Art. 1o Fixar o limite para o quantitativo de pessoal próprio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, conforme disposto no quadro abaixo: em 3.582 empregados, sendo 3.537 do quadro permanente e 45 do quadro temporário de anistiados.

Empresa

Quadro permanente

Quadro em extinção

Quadro total

Dataprev

3.537

45

3.582

Parágrafo Primeiro: As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria como "Quadro em Extinção", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.

Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

  1. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
  2. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  3. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  4. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  5. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  6. os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
  7. os empregados readmitidos e reintegrados;
  8. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  9. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e
  10. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3o Compete à Dataprev gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4o Fica revogada a Portaria SEST/SEDDM/ME no 5.847/2022, de 29.06.2022, por meio da qual foi aprovado o quadro de pessoal da Dataprev.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA VIEIRA LEONEL

Vídeo do YouTube · toque para carregar