Um dia após o governador Tarcísio de Freitas autorizar o concurso CGE SP, a Controladoria Geral do Estado de São Paulo criou a comissão responsável pela seleção que visará ao preenchimento de 200 vagas de auditor estadual de controle. A carreira exige nível superior e tem vencimentos iniciais de R$17.850.

A resolução, que institui a comissão especial do concurso CGE, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, dia 29 de maio, e pode ser vista abaixo:

VEJA RESOLUÇÃO QUE CRIA A COMISSÃO DO CONCURSO CGE SP

A comissão do concurso é composta pelos seguintes integrantes:

* Daniel da Silva Lima, RG nº 09.134.832-30 (presidente da comissão);
* Ronnye Oliveira Souza, RG nº 29.848.482-1;
* Maria Cristina Portas Capelo, RG nº 20.944.973-1;
* José Marcelo Castro de Carvalho, CIN nº CIN XXX.568.XXX-82.

Este grupo de trabalho será responsável por definir todas as diretrizes do concurso CGE para a carreira de auditor estadual de controle. Entre as atividades da comissão estará a elaboração de termo de referência (TR) da seleção, que é o documento que regerá o processo de contratação da organizadora.

A expectativa é de que o processo para a escolha da banca organizadora seja iniciado até o início do segundo semestre, de forma que o edital possa ser publicado ainda este ano.

Ainda não se sabe se a carreira de auditor estadual de controle exigirá nível superior em qualquer área ou em cursos específicos. É provável é que, muito em breve, a Controladoria SP confirme os requisitos exatos para se concorrer a uma vaga.

Lei criou 350 vagas para auditor estadual de controle

A abertura do concurso CGE é fruto da aprovação da Lei Complementar nº 1.419, sancionada pelo governador Tarcísio de Freiras, no dia 30 de dezembro de 2024. A legislação reorganizou a estrutura da Controladoria e criou 350 cargos de auditor estadual de controle.

Como 200 serão oferecidas no concurso, há margem para que outras 150 contratações possam ser realizadas durante o prazo de validade da seleção, que ainda será definido.

Veja a seguir trecho da da Lei Complementar nº 1.419, que informa as atribuições do auditor estadual de controle:

I - de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;
II - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos;
III - no âmbito do órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo:
a) das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na Administração Pública;
b) da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública;
IV - da realização de estudos e trabalhos técnicos que:
a) promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento do controle social;
b) contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições;
V - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado.

Os aprovados e classificados no concurso CGE para auditor estadual de controle serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

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