Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a abertura de processo seletivo simplificado para o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). Foi liberada a contratação de 60 temporários, para quatro cargos. São eles:

  • Técnico de apoio – uma vaga.
  • Técnico de formação específica – seis vagas;
  • Analista intelectual – 12 vagas;
  • Analista gerencial – 60 vagas.

É possível que as vagas sejam distribuídas pelas cidades de Brasília, Manaus, Belém e Porto Velho, onde o Censipam está presente.

Requisitos e remunerações ainda serão informados

Os requisitos de cada cargo do concurso Censipam para temporários ainda serão informados, mas possivelmente os dois primeiros serão abertos a quem tenha nível médio ou nível médio/técnico e os dois últimos, formação superior.

As remunerações também deverão ser informadas em breve pelo Censipam. Os contratos terão duração de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação.

O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, ou seja, até o dia 10 de abril. No entanto, é bem provável que o certame seja aberto bem antes disso.

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Com a autorização, o Censipam agora tomará as medidas necessárias para a realização do processo seletivo simplificado, que provavelmente deverá contar com uma prova objetiva, conforme ocorre rotineiramente quando o governo federal autoriza a contratação de temporários.

Possivelmente, uma instituição organizadora será contratada para ficar à frente do concurso Censipam para temporários.

Veja portaria que autoriza a seleção

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD No 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14022.111765/2022-44, resolvem:

Art. 1o Autorizar o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "g", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, com vistas à integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Amazônia Azul.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Censipam observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o O Censipam definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Função

Qtd

Técnico de apoio

1

Técnico de formação específica

6

Analista intelectual

12

Analista gerencial

41

TOTAL

60

 

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