Avançam os preparativos do concurso Censipam, autorizado em junho pelo Ministério da Gestão. Nesta quinta-feira, dia 20, foi publicada portaria onde o ministro da Defesa, José Mucio, delega competência ao diretor-geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, Rafael Pinto Costa, para adotar as providências necessária para a realização da seleção para 50 vagas de analista em ciência e tecnologia.

De acordo com a portaria, caberá ao diretor-geral do Censipam as seguintes atribuições: editar normas, publicar editais e demais atos administrativos, além de praticar atos de provimento e vacância de cargos efetivos.

Organizadora deve ser definida em breve

A expectativa é de que, nos próximos dias, seja iniciado o processo para escolha da organizadora do concurso para 50 vagas de analista em ciência e tecnologia, carreira que exige nível superior.

As oportunidades deverão abranger diversas áreas. Faz parte da estrutura do Censipam as seguintes especialidades da carreira de analista:

  • Telemática – Desenvolvimento e Banco de Dados: curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados.
  • Redes, Serviços de Redes e Suporte: curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Sistemas, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados.
  • Telecomunicações: curso de graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica ou Telecomunicações.
  • Meteorologia: curso de graduação de nível superior em Meteorologia.
  • Sensoriamento Remoto: curso superior completo.

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Já os salários deverão variar entre R$6.662,68 a R$10.823,89, de acordo com a titulação. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

Conforme portaria que autorizou o concurso Censipam, o edital precisa ser divulgado até o dia 13 de dezembro. No entanto, é possível que a seleção seja aberta bem antes disso.

Já o intervalo entre a divulgação do edital e as provas será de, pelo menos, dois meses. Se o padrão do último concurso Censipam, de 2012, for mantido, as vagas deverão ser distribuídas pelas cidades de Belém, Brasília, Manaus e Porto Velho.

Confira a portaria do Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM-MD No 3.742, DE 18 DE JULHO DE 2023

Delega competência ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM para adotar providências para a realização do concurso público para o provimento de cinquenta cargos de Analista em Ciência e Tecnologia do quadro de pessoal do referido órgão, conforme estabelecido na Portaria/MGI no 2.836, de 16 de junho de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11, 12 e 13 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 1o, inciso XXVI, do Anexo I do Decreto no 11.337, de 1o de janeiro de 2023, e na Portaria/MGI no 2.836, de 16 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo no 60090.000526/2023-54, resolve:

Art. 1o Delegar competência ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM para adotar providências para a realização do concurso público para o provimento de cinquenta cargos de Analista em Ciência e Tecnologia do quadro de pessoal do referido órgão, conforme estabelecido na Portaria/MGI no 2.836, de 16 de junho de 2023.

Parágrafo único. Para efeito do concurso público de que trata o caput, caberá ao Diretor-Geral do CENSIPAM:

I - editar normas, publicar editais e demais atos administrativos; e

II - praticar atos de provimento e vacância de cargos efetivos em seu âmbito de competência.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

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