O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta quarta-feira, dia 24, por meio de portaria publicada no Diário Oficial, a abertura do concurso ANPD, para o preenchimento de 50 vagas de especialista em regulação de proteção de dados.
De acordo com a portaria do MGI, a Agência Nacional de Proteção de Dados tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até o dia 22 de dezembro.
Tambem de acordo com a portaria, o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses.
Com a autorização do concurso ANPD concedida pelo MGI, os próximos passos agora serão a elaboração do termo de referência do certame e a contratação da banca organizadora.
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Das 50 vagas autorizadas para especialista em regulação de proteção de dados, 31 são para ampla concorrência, 13 para pessoas negras, trŝ para pessoas com deficiência, duas para indígenas e uma para quilomobolas.
A carreira de especialista em regulação de proteção de dados exige nível superior. O subsídio inicial é de R$17.726,42. No entanto, com a inclusão de R$1.192 de auxílio-alimentação, a remuneração passa para R$18.918,42.
Este será o primeiro concurso da história da agência. Até então, a ANPD vinha realizando apenas processos seletivos para a contratação de temporários. O último foi aberto em junho do ano passado, quando foram oferecidas 1.917 vagas (213 imediatas e 1.704 em cadastro de reserva) para cargos dos níveis médio/técnico e superior.
Os aprovados e classificados no concurso ANPD serão contratações pelo regime estatutário (garantia de estabilidade) e deverão ser lotados em Brasília.
Concurso ANPD: veja autorização do MGI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.092, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.035142/2026-00, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas para Ampla Concorrência |
Vagas reservadas para pessoas negras |
Vagas reservadas para pessoas com deficiência |
Vagas reservadas para indígenas |
Vagas reservadas para quilombolas |
Total de vagas |
|
Especialista em regulação de proteção de dados |
NS |
31 |
13 |
3 |
2 |
1 |
50 |
|
TOTAL |
31 |
13 |
3 |
2 |
1 |
50 |
|
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