O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta quarta-feira, dia 24, por meio de portaria publicada no Diário Oficial, a abertura do concurso ANPD, para o preenchimento de 50 vagas de especialista em regulação de proteção de dados.

De acordo com a portaria do MGI, a Agência Nacional de Proteção de Dados tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até o dia 22 de dezembro.

Tambem de acordo com a portaria, o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses.

Com a autorização do concurso ANPD concedida pelo MGI, os próximos passos agora serão a elaboração do termo de referência do certame e a contratação da banca organizadora.

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Das 50 vagas autorizadas para especialista em regulação de proteção de dados, 31 são para ampla concorrência, 13 para pessoas negras, trŝ para pessoas com deficiência, duas para indígenas e uma para quilomobolas.

A carreira de especialista em regulação de proteção de dados exige nível superior. O subsídio inicial é de R$17.726,42. No entanto, com a inclusão de R$1.192 de auxílio-alimentação, a remuneração passa para R$18.918,42.

Este será o primeiro concurso da história da agência. Até então, a ANPD vinha realizando apenas processos seletivos para a contratação de temporários. O último foi aberto em junho do ano passado, quando foram oferecidas 1.917 vagas (213 imediatas e 1.704 em cadastro de reserva) para cargos dos níveis médio/técnico e superior.

Os aprovados e classificados no concurso ANPD serão contratações pelo regime estatutário (garantia de estabilidade) e deverão ser lotados em Brasília.

Concurso ANPD: veja autorização do MGI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.092, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.035142/2026-00, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou

da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas reservadas para pessoas negras

Vagas reservadas para pessoas com deficiência

Vagas reservadas para indígenas

Vagas reservadas para quilombolas

Total de vagas

Especialista em regulação de proteção de dados

NS

31

13

3

2

1

50

TOTAL

31

13

3

2

1

50

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