Foi publicada nesta sexta-feira, dia 1º de setembro, a portaria que cria a comissão especial do concurso Anatel. Esse grupo de trabalho, que é composto por seis integrantes, será responsável por definir todos os detalhes da seleção que visará ao preenchimento de 50 vagas de especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, carreira que exige nível superior.

A comissão especial do concurso para a a Agência Nacional de Telecomunicações é composta pelos seguintes integrantes:

  • Paula Martins Macedo;
  • Rejane de França da Silva;
  • Vanessa Neris Abade;
  • Viviane Soares Piccinin;
  • Rodolfo Guimarães Neumann;
  • Tais Rosandra Bezerra Zannon.

Essa comissão, junto com a diretoria da Anatel, decidirá se a agência vai participar do Concurso Unificado Nacional, que contará com diversos outros órgãos que tiveram seleções autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e cujo edital está previsto para dezembro, ou se realizará seu certame de forma isolada.

Caso decida divulgar seu próprio edital e não participar do Concurso Unificado Nacional, a comissão do concurso Anatel terá como responsabilidade, por exemplo, definir a banca organizadora e todas as demais diretrizes da seleção.

De acordo com a portaria do MGI que autorizou o concurso Anatel, a agência tem até o dia 26 de janeiro para divulgar o edital para 50 vagas de especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações. A remuneração da carreira é de R$17.071,35, já incluindo R$658 de auxílio-alimentação.

Último concurso foi aberto há quase dez anos

O último concurso Anatel aconteceu em 2014 e teve a organização do Cespe/UnB(atual Cebraspe). Na época, oram oferecidas 100 vagas para Brasília (sede da agência), sendo 20 de técnico administrativo, 12 de técnico em regulação (ambos de nível médio), 20 de analista administrativo e 48 de especialista em regulação (ambos de nível superior).

Especificamente para a carreira de especialista em regulação, houve vagas para as seguintes especialidades:

  • Mídia Digital – Nível superior em qualquer área;
  • Contabilidade – Nível superior em Contabilidade;
  • Economia – Nível superior em Economia;
  • Engenharia – Nível superior em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Telecomunicações;
  • Métodos Quantitativos - Nível superior em Estatística ou Matemática;
  • Direito – Nível superior em Direito.

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No concurso Anatel de 2014, os candidatos a especialista em regulação foram avaliados por meio de prova objetiva, discursivas, avaliação de títulos e curso de formação. As contratações na agência ocorrem pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Veja portaria que cria a comissão do concurso

PORTARIA DE PESSOAL No 1.014, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO a autorização de realização de concurso dada pela Portaria MGI no 3.876, de 24 de julho de 2023, publicada no DOU de 26 de julho de 2023 (SEI no 10756569); CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.019576/2022-90, resolve:

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do 6o Concurso Público da Anatel, com o objetivo de realizar coordenação, estudo, planejamento, acompanhamento e a elaboração dos documentos necessários à instrução processual para a realização do referido concurso:

  1. a) Paula Martins Macedo (AFPE)
  2. b) Rejane de França da Silva (AFPE)
  3. c) Vanessa Neris Abade (AFPE)
  4. d) Viviane Soares Piccinin (AFPE)
  5. e) Rodolfo Guimarães Neumann (SAF)
  6. f) Tais Rosandra Bezerra Zannon (GPR)

Art. 2o Caberá ao titular da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), e ao seu substituto legal, em casos de afastamento, a coordenação da Comissão.

Art. 3o Em caso de mudança de lotação, os servidores listados no art. 1o desta portaria ficam excluídos do encargo atribuído, devendo ser feita nova designação.

Art. 4o Aos integrantes da Comissão fica vedada a participação no certame, bem como a realização de atividades de preparação de candidatos.

Art. 5o Fica vedada a participação na Comissão de servidor que tenha familiar, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.203, de 4 de junho de 2010, interessado em participar do certame.

Art. 6o As unidades organizacionais da Anatel deverão fornecer à comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 7o A Comissão permanecerá vigente durante o prazo de validade do concurso, nos termos do art. 43 do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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