O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 7, o Projeto de Lei 1.958/2021, que prorroga por mais uma década a política de cotas em concursos públicos e amplia o percentual de reserva de vagas de 20% para 30%. O novo modelo contempla agora não só pretos e pardos, mas também indígenas e quilombolas.

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas regras já poderão ser aplicadas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), cujo o edital está previsto para julho, e em demais seleções promovidas pela administração pública federal.

“Essa nova lei, assim que o presidente Lula sancionar, vai valer para o novo Concurso Público Nacional Unificado. O CPNU 2 já vai utilizar essa nova regra de contas, com 30% das vagas reservadas, para a gente continuar a nossa política de garantir um serviço público com a cara do Brasil”, confirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck, nas redes sociais.

No que tange ao Concurso Unificado, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já está trabalhando na escolha da banca organizadora, que deverá ser contratada até junho.

O edital do novo CNU, também chamado de ‘Enem dos Concursos’, trará oferta de 3.352 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, abrangendo 35 órgãos e autarquias federais. Os vencimentos iniciais deverão variar de R$7 mil a R$16 mil.

Veja a seguir o cronograma do CNU 2025:

CRONOGRAMA

* Contratação da banca organizadora – até meados de junho/2025;
* Edital e inscrições – julho/2025;
* Prova objetiva – 5 de outubro de 2025, à tarde;
* Prova discursiva para os habilitados na 1ª fase – 7 de dezembro de 2025;
* Divulgação dos resultados – fevereiro/2026.

Saiba como foi a votação do PL 1.958/2021

O Projeto de Lei 1.958/2021 foi aprovada em Plenário com base em um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). No entanto, o relator da proposta no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou diversas mudanças sugeridas pelos deputados, como a eliminação dos processos de heteroidentificação e a antecipação da revisão da lei. Apenas ajustes redacionais foram mantidos.

Segundo o texto aprovado, a reserva de 30% das vagas será aplicada sempre que o certame ofertar duas ou mais vagas. Caso o cálculo do percentual resulte em frações, será adotado o arredondamento para cima quando o número decimal for igual ou superior a 0,5; nos demais casos, para baixo.

A legislação considera como pessoas negras aquelas que se autodeclaram e apresentem traços que permitam seu reconhecimento social. No entanto, os editais de concursos deverão incluir um mecanismo de verificação complementar, com regras uniformizadas nacionalmente, participação de especialistas, critérios adaptados às realidades regionais, direito a recurso e exigência de unanimidade para que a comissão reprove a autodeclaração.

A Câmara havia proposto que a autodeclaração fosse suficiente, sem necessidade de validação externa, mas o relator no Senado restabeleceu o texto original, que prevê essa etapa como forma de evitar distorções e fraudes no sistema de cotas.

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Caso a autodeclaração seja recusada pela banca de verificação, o candidato ainda poderá disputar as vagas da ampla concorrência — exceto em casos de fraude comprovada, que podem resultar na exclusão do concurso ou anulação da nomeação.

Outro ponto importante é a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política de cotas. O texto, porém, determina que o percentual destinado a esses grupos será definido posteriormente por meio de regulamento.

Durante a discussão, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou o que chamou de “apagamento dos pardos” na legislação. Em resposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a necessidade de verificação da autodeclaração como ferramenta de controle e garantia da aplicação correta da lei. Já o autor do projeto, senador Paulo Paim, elogiou a atuação do Senado e criticou alterações feitas pela Câmara que, segundo ele, representavam retrocessos.

O texto-base foi aprovado por votação simbólica. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestou voto contrário. Um dos trechos destacados previa a redução do prazo de revisão da lei de dez para cinco anos — proposta defendida pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), sob o argumento de que avaliações mais frequentes permitem correções mais ágeis na política de inclusão.

O relator Humberto Costa lembrou que o texto original previa avaliação somente a cada 25 anos. Após ampla negociação, chegou-se a um consenso para reduzir esse prazo para dez anos, considerado mais realista diante da baixa frequência de concursos em algumas áreas do serviço público.

O destaque que propunha a revisão quinquenal foi rejeitado pelo Plenário. Para o senador Paim, a construção do acordo em torno do prazo decenal foi fruto de diálogo e bom senso. “Todos nós concordamos e houve entendimento. Isso é o que importa.”

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