O governo federal publicou nesta terça-feira, dia 18, a Portaria nº 4.567, que abre caminho para a utilização da lista de espera (cadastro de reserva) do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) em contratações temporárias de pessoal pela administração pública federal.

A portaria, assinada pela ministra Esther Dweck, tem como objetivo agilizar a reposição de quadros e atender a situações de excepcional interesse público, sem comprometer a legalidade ou a qualidade da seleção.

Com a nova portaria, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que aderiram ao CNU poderão, durante o período de validade do concurso, solicitar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorização para contratar temporariamente candidatos da lista de espera.

Essa lista inclui aprovados que ficaram fora do número de vagas imediatas, considerando as preferências por cargos e a reserva de cotas.

A contratação temporária não substitui o processo de nomeação para os cargos efetivos previstos no concurso. Ou seja, quem for chamado temporariamente não perde o direito de ser convocado para vaga efetiva, caso esteja classificado para isso.

Edital de chamamento trará oferta de vagas

O recrutamento acontecerá por meio de edital de chamamento, a ser publicado no Diário Oficial da União, que trará informações claras sobre:

* Requisitos mínimos necessários à contratação temporária;
* Denominação da função, descrição resumida das atividades a serem desempenhadas pelos contratados, número de vagas, remuneração a ser paga, carga horária e o prazo de duração do contrato;
* Informações do perfil requerido, incluindo formações, experiências e outros títulos necessários para a ocupação da vaga, quando couber;
* Informação expressa de que as vagas são direcionadas exclusivamente aos candidatos do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do CNU.

A seleção respeitará a ordem de classificação no concurso, observando critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e cotas. Empates seguirão os critérios já previstos nos editais do CNU.

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O candidato que tiver interesse em concorrer à vaga temporária precisará manifestar-se expressamente conforme orientações do edital de chamamento. A não manifestação não prejudicará eventuais convocações para cargos efetivos.

Para utilizar o banco de aprovados, os órgãos interessados devem:

* Formalizar um processo administrativo junto ao MGI;
* Apresentar nota técnica da área de gestão de pessoas com o perfil desejado;
* Demonstrar compatibilidade entre o cargo a ser ocupado e o bloco temático do CNU;
* Indicar a modalidade de contratação prevista na Lei nº 8.745/1993;
* Incluir justificativa orçamentária e técnica, com declaração do ordenador de despesas.

A portaria proíbe que o órgão realize processo seletivo simplificado paralelo para as mesmas vagas, salvo em caso de esgotamento da lista de espera do CNU.

A contratação será regida pela Lei nº 8.745/1993, que permite vínculos temporários no setor público para atender demandas urgentes.

Servidores públicos de qualquer esfera e seus órgãos vinculados não poderão ser contratados, exceto nas hipóteses previstas em lei. A contratação temporária não garante estabilidade nem dá vantagem para nomeações futuras.

O órgão contratante deverá:

* Assumir a responsabilidade pelo planejamento e execução de todo o processo de chamamento;
* Publicar no Diário Oficial da União a lista de candidatos selecionados, por ordem de classificação;
* Notificar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) ao final do processo para fins de controle gerencial.

Os candidatos devem ficar atentos aos editais de chamamento, que poderão ser publicados a qualquer momento durante a vigência do concurso. O acompanhamento deverá ser feito nos sites dos órgãos e do próprio CNU.

Caso o candidato seja convocado, nomeado e tome posse em um cargo efetivo, ele será automaticamente excluído da lista de espera para fins de contratação temporária. Ainda assim, nada impede que ele seja chamado para outras vagas efetivas, se estiver classificado.