A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou uma medida que desonera candidatos de concursos públicos do pagamento de encargos por alterações em passagens aéreas quando houver mudança no cronograma oficial da seleção.

O texto aprovado é o substitutivo de Gilson Marques (Novo-SC) ao PL 5204/23, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A proposta define que, embora a companhia aérea deva conceder a isenção, ela poderá cobrar o prejuízo da banca organizadora que deu causa à alteração.

O objetivo é evitar que o custo operacional seja repassado aos demais passageiros. Além da isenção de taxas, o projeto traz proteções financeiras extras: o valor do novo bilhete para a data remarcada não poderá exceder em 50% o preço da passagem original.

Deputado diz que 'candidato não deve pagar por erros de planejamento’

De acordo com Marques, o candidato não deve pagar por erros de planejamento aos quais não deu causa. Para usufruir do benefício, o concorrente precisará apresentar um documento oficial, emitido pela própria organizadora, atestando a retificação da data.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator, de acordo com a Agência Câmara.

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Para garantir o direito, as bancas deverão fornecer automaticamente um certificado da mudança , e o candidato terá até cinco dias úteis após a publicação oficial do adiamento para protocolar o pedido junto à empresa aérea.

A regra abrange qualquer fase do certame, incluindo exames psicotécnicos e entrega de documentos. O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e posterior votação em Plenário.

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