A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 769/2024, que autoriza a criação de 40 cargos efetivos de agente da Polícia Judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal. As novas vagas poderão ser preenchidas por meio de concurso público ou pelo aproveitamento de concursos da Justiça Federal em vigor. O texto segue agora para análise do Senado.
Além dos cargos efetivos, o projeto também prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, cuja implementação ocorrerá a partir de 2025, condicionada às previsões na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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O relator da proposta, deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), destacou que os recursos para a criação dos cargos já estão previstos no orçamento do próprio STF, o que, segundo ele, elimina a necessidade de novos aportes financeiros.
De acordo com o parlamentar, o aumento da complexidade dos processos analisados pelo Supremo e a crescente demanda nos gabinetes dos ministros justificam a ampliação do quadro funcional.
“É essencial valorizar e manter servidores qualificados, especialmente diante da sobrecarga de trabalho e das ameaças à segurança institucional da Corte”, afirmou Dener.
STF poderá lançar novo concurso ou aproveitar certames vigentes
Com a eventual sanção do projeto de lei, o Supremo Tribunal Federal terá duas opções para preencher as novas vagas de policial judicial: a realização de um novo concurso STF ou o aproveitamento de aprovados em concursos vigentes da Justiça Federal. Até o momento, o órgão ainda não se manifestou oficialmente sobre qual caminho irá adotar.
O último concurso STF aconteceu em 2013 e foi organizado pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). As oportunidades, à época, foram para os cargos de técnico e analista judiciário, nas áreas Administrativa e de Apoio Especializado.
A seleção contou com provas objetivas no formato "certo ou errado" e uma redação dissertativa. O edital foi um dos mais concorridos entre os concursos do Poder Judiciário federal.
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